Regulamento

REGULAMENTO DA REDE BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 

UniSustentável

(Regulamento aprovado na 2ª Reunião Ordinária em 26 de janeiro de 2024)

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO E OBJETIVOS

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Art. 1º A Rede Brasileira de Instituições de Ensino Superior para o Desenvolvimento Sustentável, também será denominada como UniSustentável. 

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Art. 2º A Rede se constitui como um programa de ensino, pesquisa, extensão, empreendedorismo e inovação criado na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), apoiado pela Diretoria de Desenvolvimento Sustentável (Dides) e pela Agência de Internacionalização e de Inovação (Aginova).   

§ 1° A Rede não possui fins lucrativos, conotações políticas partidárias e/ou religiosas.

§ 2° A Rede possui sede e foro na cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, Brasil e reger-se-á, provisoriamente, por este Regulamento.

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Art. 3º A Rede visa promover um ambiente de cooperação, colaboração, intercâmbio e comunicação entre as Instituições de Ensino Superior (IES) membros, com o propósito de contribuir para a construção de uma sociedade mais sustentável, por meio da formação de pessoas e pelo incentivo à adoção de boas práticas em sustentabilidade. 

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§ 1º São objetivos específicos da Rede:

I – gerar ambiente de cooperação e colaboração e troca de experiências entre as instituições de ensino superior membros e parceiros em ações de ensino, pesquisa, extensão, empreendedorismo, inovação, governança e gestão, com o enfoque no desenvolvimento sustentável;

II – promover canais de divulgação de boas práticas desenvolvidas pela instituições de ensino superior membros;

III – fortalecer a participação das instituições de ensino superior brasileiras em redes internacionais que fomentem o compromisso com a sustentabilidade; e

IV – fortalecer a promoção da sustentabilidade no ambiente universitário e, por consequência, em toda a sociedade.

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§ 2º A Rede alcançará seus objetivos mediante a:

I – realização de reuniões, eventos, cursos e conferências;

II – publicações científicas próprias ou em conjunto, bem como a utilização de outros meios de comunicação;

III – celebração de acordos e convênios entre as instituições de ensino superior  membros e outras instituições e organizações; 

IV – participação em editais de fomento públicos e/ou privados; e

V – outras ações e iniciativas próprias ou em conjunto com outras instituições e organizações congêneres focadas no principal objetivo da Rede.

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Art. 4º Para alcançar seus objetivos, a Rede respeitará e observará: 

I – o respeito aos direitos humanos;

II – o repúdio a qualquer forma de discriminação de raça, cor, gênero, sexo, orientação sexual,  idade, religião, nacionalidade ou condições físicas; 

III – os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável previstos na Agenda 2030 das Nações Unidas;

IV – os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência; 

V – a valorização do conhecimento científico e tecnológico produzido pelas instituições de ensino superior membros, com relação à gestão universitária sustentável, respeitando as diversidades locais e regionais; e

VI – meios para a cooperação e colaboração entre as instituições de ensino superior  membros e aliados estratégicos. 

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CAPÍTULO II

DA ADESÃO, DO DESLIGAMENTO E DOS MEMBROS 

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Art. 5º A Rede será composta, preferencialmente, por instituições de ensino superior brasileiras.

Parágrafo único. Instituições de ensino superior estrangeiras poderão fazer parte da Rede, desde que realize os trâmites necessários e a adesão seja aprovada pela maioria dos seus membros. 

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Art. 6º Para se filiar à Rede como membro, a instituição de ensino superior deverá:

I – preencher formulário eletrônico disponível no site oficial da Rede;

II – enviar carta/ofício do dirigente máximo da instituição, manifestando:

a) o interesse na adesão à Rede;

b) a ciência e anuência ao regulamento vigente;

c) a indicação do representante e suplente da instituição na Rede, com seus nomes completos, cargos/funções, e-mails e telefones; e

III – enviar a logomarca e um resumo da instituição para serem divulgados no site oficial da Rede. 

§ 1º As informações e documentos previstos nos incisos deste artigo, serão analisados pela coordenação da Rede, podendo ser solicitados esclarecimentos e/ou correções.

§ 2º A alteração dos representantes titular e/ou suplente na Rede deverá ser feita mediante carta/ofício do dirigente  máximo da instituição, endereçada ao coordenador.

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Art. 7º A participação na Rede é gratuita, não sendo cobrada quota de adesão ou mensalidade às instituições de ensino superior membros.

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Art. 8º Será desligada a instituição de ensino superior cujo representante faltar, sem justificativa, a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas durante o período de doze meses. 

Parágrafo único. O representante da instituição deverá justificar sua ausência ao Coordenador da Rede, por escrito, no e-mail oficial, antes do início da reunião, sendo registrada em ata como justificada ou não justificada.

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Art. 9º O desligamento da Rede também poderá ser feito por iniciativa própria da instituição de ensino superior membro, por meio de carta/ofício do dirigente máximo endereçado ao Coordenador, com pelo menos um mês de antecedência da data de desligamento. 

Parágrafo único. Em caso do representante da instituição de ensino superior em desligamento esteja envolvido em compromissos, atividades, programas ou projetos da Rede, deverá entregar relatório de conclusão dos compromissos assumidos, junto com a carta/ofício de desligamento.  

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CAPÍTULO III

DAS REUNIÕES E DAS DELIBERAÇÕES

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Art. 10 As reuniões da Rede ocorrerão ordinariamente, a cada dois meses, de forma online, mediante convocação do seu Coordenador, de acordo com o Calendário de Reuniões e, extraordinariamente, quando convocado pela mesma autoridade, de ofício, ou a requerimento de, no mínimo, um terço de seus membros.

§ 1º O calendário das reuniões ordinárias da Rede deverá ser aprovado na última reunião ordinária de cada ano. 

§ 2º Qualquer alteração no Calendário, como cancelamento, antecipação, transferência ou adiamento de reuniões, deverá ser feita por edital do Coordenador da Rede, devendo ser encaminhada, por e-mail, aos membros.

§ 3º As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Coordenador da Rede com, no mínimo, sete dias úteis de antecedência. 

§ 4º As reuniões extraordinárias serão convocadas com, no mínimo, três dias úteis de antecedência.

§ 5º As reuniões poderão ser gravadas.

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Art. 11 De cada reunião da Rede será lavrada uma ata, com o registro sucinto de fatos, ocorrências, resoluções e deliberações, sobre as matérias em discussão.

§ 1º As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias serão submetidas à aprovação dos membros em reunião ordinária subsequente, devendo ser assinadas pelos membros presentes na reunião de apreciação.

§ 2º Em caso de excepcionalidade, as atas das reuniões extraordinárias poderão ser aprovadas na mesma reunião correspondente. 

§ 3º As assinaturas das atas serão feitas de modo eletrônico. 

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Art. 12  As convocações para as reuniões serão feitas pelos e-mails cadastrados no formulário de adesão e no e-mail do representante da instituição na Rede.

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Art. 13 As reuniões acontecerão havendo a maioria absoluta dos membros da Rede.

Parágrafo único. As deliberações serão consideradas com a maioria simples dos presentes na reunião. 

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CAPÍTULO IV

DAS ALIANÇAS ESTRATÉGICAS 

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Art. 14 Instituições ou organizações que atuem em temas relacionados aos objetivos da Rede, poderão fazer parte como aliados estratégicos. 

Parágrafo único. A solicitação de adesão como aliado estratégico deve ser aprovada pela maioria simples dos membros da Rede presentes na reunião de apreciação. 

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Art. 15 Os aliados estratégicos poderão participar das reuniões ordinárias e extraordinárias com direito a fala, no entanto, não possuem direito a voto. 

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Art. 16 Para se filiar à Rede como aliado estratégico, a instituição/organização deverá:

I – enviar carta/ofício do dirigente máximo da instituição/organização, manifestando:

a) o interesse na adesão à Rede como aliado estratégico;

b) a ciência e anuência ao regulamento vigente;

c) a indicação do representante e suplente da instituição/organização na Rede, com seus nomes completos, cargos/funções, e-mails e telefones; e

II – enviar a logomarca e um resumo da instituição/organização para serem divulgados no site oficial da Rede.

Parágrafo único. As informações e documentos previstos nos incisos deste artigo, serão analisados pela coordenação da Rede, podendo ser solicitados esclarecimentos e/ou correções.

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Art. 17 O desligamento do aliado estratégico da Rede poderá ser feito por iniciativa própria, por meio de carta/ofício do dirigente máximo endereçado ao Coordenador, com pelo menos um mês de antecedência da data de desligamento. 

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Art. 18 A Rede poderá desligar o Aliado Estratégico que desrespeitar os princípios dispostos no Art. 4º.     

Parágrafo único. O desligamento do Aliado Estratégico pelos motivos dispostos no caput deverá ser feito mediante aprovação da maioria dos membros da Rede.

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CAPÍTULO V

DA COORDENAÇÃO, DA COORDENAÇÃO-ADJUNTA E DO COMITÊ ADMINISTRATIVO

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Art. 19 A coordenação da Rede será exercida por um Coordenador e um Coordenador-adjunto, eleitos bienalmente, nos termos deste Regulamento, podendo ser reconduzidos mais de uma vez.

§ 1º A votação será eletrônica. 

§ 2º O voto será secreto, sendo que cada membro da Rede terá direito a um voto. 

§ 3º O Coordenador e o Coordenador-adjunto concorrerão conjuntamente, em um única chapa.

§ 4º Os candidatos a Coordenador e a Coordenador-adjunto deverão apresentar uma carta de anuência do dirigente máximo de suas instituições em relação às suas candidaturas.

§ 5º As regras e prazos das eleições serão estabelecidas pelos membros da Rede em reunião convocada para este fim.

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Art. 20 O Coordenador e o Coordenador-adjunto serão eleitos com cinquenta por cento dos votos mais um dos votos válidos depositados no dia da eleição.

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Art. 21 Ao Coordenador da Rede compete:

I – representar a Rede;

II – convocar e presidir as reuniões da Rede;

III – convocar as eleições para Coordenação e Coordenação-adjunta da Rede com, no mínimo, 30 dias de antecedência;

IV – planejar, dirigir e controlar os atos de gestão administrativa da Rede, nos termos deste Regulamento;

V – elaborar, anualmente, o programa de trabalho da Rede, com a definição das metas e ações previstas para o ano que se inicia; 

VI – administrar o e-mail oficial da Rede; 

VII – obter e manter o apoio de sua instituições de ensino superior durante sua gestão na coordenação, bem como os deveres e obrigações inerentes às operações da Rede;

VIII – elaborar relatório anual das ações da Rede com o apoio dos demais membros; e

IX –  Intermediar parcerias com aliados estratégicos e buscar novas adesões de membros à Rede.

Parágrafo único. Os membros da rede poderão indicar novos membros e aliados estratégicos.

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Art. 22 O Coordenador-adjunto substituirá o Coordenador em suas faltas e impedimentos legais. 

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Art. 23 O Coordenador indicará até quatro representantes ou pessoas vinculadas às instituições/organizações membros da Rede, os quais comporão o Comitê Administrativo. 

§ 1º Os nomes indicados deverão ser aprovados pela maioria simples dos membros presentes na reunião de apreciação.

§ 2º Os membros do Comitê Administrativo não possuem direito a voto nas reuniões, salvo quando se tratar de representante da instituição de ensino superior.

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Art. 24 Ao Comitê Administrativo compete:

I – apoiar as atividades da Coordenação;

II – coordenar os serviços de secretaria;

III – redigir os documentos e atas da Rede;

IV – organizar as convocações e registros das reuniões;

V – administrar as adesões e documentações dos membros da Rede;

VI – administrar e manter atualizado o site oficial da Rede;

VII – coordenar a comunicação com os membros, instituições e organizações externas e com a sociedade civil.

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CAPÍTULO VI

DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS  E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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Art. 25 Os instrumentos jurídicos para o desenvolvimento de projetos em conjunto, serão celebrados entre os membros da Rede de acordo com as normas institucionais e conforme a legislação vigente. 

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Art.26 Caso a Rede venha receber recursos financeiros para determinados projetos, estes deverão ser recebidos em conformidade com a lei e com as normas institucionais. 

Parágrafo único. Os recursos mencionados no caput serão utilizados conforme estabelecido no plano de trabalho do respectivo projeto.

CAPÍTULO VII

DOS GRUPOS DE TRABALHO 

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Art. 27 Os membros da Rede poderão propor a criação de grupos de trabalho, com no mínimo 3 integrantes, indicando a natureza, os objetivos e as atribuições. 

§ 1º A criação do grupo de trabalho será deliberada em reunião ordinária ou extraordinária.

§ 2º Do ato de designação dos membros do grupo de trabalho, constará o período do prazo dos trabalhos, sendo possível ou não a prorrogação. 

§ 3º A designação de grupos de trabalho será divulgada aos membros da Rede.

§4º Os relatórios dos grupos de trabalho deverão ser encaminhados ao Coordenador da Rede, que os tornarão públicos a todos os membros.

§5º Os grupos de trabalho poderão ser compostos por membros da Rede e/ou por servidores e estudantes das instituições membro.

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CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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Art. 28 Em seu primeiro biênio, a Rede será coordenada pelo representante da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

§ 1º O biênio referido no caput será contado a partir da data da primeira reunião ordinária convocada para o início dos trabalhos da Rede.

§ 2º A Coordenação-adjunta será indicada pelo Coordenador, devendo ser aprovada pelos membros da Rede.

§ 3º O primeiro calendário anual das reuniões ordinárias será aprovado na primeira reunião ordinária convocada para o início dos trabalhos da Rede.

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Art. 29 O Coordenador convocará os membros participantes da Rede para a elaboração de novo Regulamento, assim que forem atingidos o mínimo de 8 instituições membro. 

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Art. 30 Os casos omissos serão dirimidos pelos membros da Rede, por meio de deliberação em reunião.  

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Art. 31 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.